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A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (Sedecon) e sua Casa do Empreendedor, informa que o período para migração de MEI geral para MEI Caminhoneiro termina dia 31 de janeiro.
Ao migrar para a categoria de transportadores autônomos de cargas, o microempreendedor tem vantagens como maior limite de faturamento, recolhimento simplificado de impostos e acesso ampliado a benefícios previdenciários.
Para se formalizar na categoria, o empreendedor deve estar enquadrado em uma das seguintes ocupações.
- Transportador Autônomo de Carga - Municipal
- Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional
- Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos
- Transportador Autônomo de Carga - Mudanças
É importante lembrar que, para exercer a atividade de TAC intermunicipal, interestadual e internacional e de transporte de cargas perigosas, é necessário fazer a inscrição na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o cadastramento do motorista e do veículo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Além disso, o empreendedor deve atender às seguintes condições para migrar para MEI Caminhoneiro.
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
- Recolher INSS de 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa)
- Não ter ou abrir filial e contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
A Casa do Empreendedor oferece orientações e apoio para os microempreendedores interessados na migração de categoria. Todos os serviços precisam ser agendados. O telefone para contato é o (14) 3227-7819, com funcionamento das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.
DECLARAÇÃO ANUAL PARA MEI
A declaração anual para Microempreendedores Individuais (MEI) segue disponível, e deve ser realizada pela Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), por todos aqueles que possuam um MEI ativo.
A entrega de documentos que comprovem o rendimento e tributos pagos em 2024 é obrigatória para todos cadastrados como MEI, mesmo para aqueles que não tenham efetuado movimentação durante o ano. A data para preenchimento e entrega dos documentos vai até o dia 30 de maio de 2025.
Os interessados podem realizar a prestação de contas on-line pelo site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao ou agendar um horário na Casa do Empreendedor para receber auxílio de um dos atendentes.
Redator profissional
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